trabalho internacional 1
A DIFERENÇA DE EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO.
PORTO VELHO-RO
2015
ALINE DE MORAIS CUNHA
LINDOMEYRE SOUZA DE F. FERNANDES
A DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO.
Trabalho apresentado ao Professor Walter Gustavo lemos da Disciplina de Direito Internacional do Curso de Direito.
PORTO VELHO-RO
2015
SUMÁRIO
1 EXTRADIÇÃO.........................................................................................................03
2 EXPULSÃO.............................................................................................................04
3 DEPORTAÇÃO.......................................................................................................05
4 QUADRO COMPARATIVO DE EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO..........................................................................................................06
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA................................................................................08
1 EXTRADIÇÃO A extradição encontra respaldo legal do art. 76 ao art. 94 da Lei 6.815/80. É quando o Brasil entrega um estrangeiro a outro país, por esse estrangeiro ter cometido um crime lá. É um de ato de defesa internacional, onde há a colaboração dos países na repressão do crime. Porém, dependerá de prévia apreciação do Supremo Tribunal Federal, para analisar o caráter dessa infração. Ou seja, a extradição só será permitida depois do julgamento feito pelo plenário do STF. Dessa decisão não cabe recurso.
Extradição é o ato pelo qual um Estado entrega ao outro Estado um individuo acusado de ter violado as leis penais deste outro ente estatal, ou que tenha sido condenado por descumpri-las, para que nesse seja submetido a julgamento ou cumpra a pena que lhe foi aplicada, respondendo, assim, pelo ilícito que praticou. (PORTELA, 2012, p. 326) Essa medida visa evitar