Casos de analogia
Cabe à administração definir pelo desconto, compensação ou por outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Foi suspensa decisão da Justiça Federal que impedia o desconto dos dias parados da remuneração de servidores grevistas. Para o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a liminar causava lesão à ordem pública.
A medida havia sido concedida em Pernambuco, contra ato administrativo do TRT6. A corte trabalhista determinara o desconto dos dias não trabalhados depois de 18 de agosto de 2011, por conta de movimento grevista.
Para o juiz, a lei da greve no setor privado - aplicada de modo analógico por ordem do STF diante da omissão do Poder Legislativo em regular por lei o direito constitucional de greve do servidor público - impediria que fossem adotados quaisquer subterfúgios capazes de constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho durante greves. "Evidentemente, o desconto dos dias parados é instrumento mais do que hábil a coagir o servidor à apresentação ao local de labor, razão pela qual entendo que vulnera o dispositivo legal", afirma a tutela antecipada, agora suspensa.
O ministro, porém, apontou que, durante a greve no setor privado, o contrato de trabalho é suspenso, o que afasta do trabalhador o direito ao salário. "Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise", explicou.
O presidente do STJ também falou que a tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordo em prazos relativamente breves. "Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado", completou. Pargendler questionou, ainda, como se podem compensar faltas