CASOS CONCRETOS DIREITO CONSTITUCIONAL 2
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO CONSTITUCIONAL II
WANDSON DE CASTRO – MATRÍCULA Nº 201002224951
RESPOSTAS DOS CASOS CONCRETOS
FORTALEZA- CE
2013
DIREITO CONSTITUCIONAL II
CASO CONCRETO 1
1- A alternativa correta é a letra b.
O item I está correto porque de acordo com o art. 18, § 4º, da CF, os municípios são entidades federativas com competências legislativas, administrativas próprias.
O item II está errado, o art. 32, “caput” proíbe a descentralização do Distrito Federal em Municípios.
O item III está errado, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode decretar intervenção federal. A CF, no art. 34, inciso VI; art. 36, inciso II; e art. 84, inciso X, determina que, neste caso, cabe ao Presidente da República decretar a intervenção federal por requisição do Superior Tribunal de Justiça.
O item IV está correto, corresponde ao texto constitucional previsto no art. 18, §3º.
2- Tanto Carajás quanto Tapajós poderiam aprovar ou rejeitar o plesbicito, ou poderia, também, Carajás aceitar e Tapajós rejeitar a proposta, ou vice e versa. Caso a maioria da população aprovasse o plebiscito, após aprovação de lei complementar no Congresso Nacional, seriam criados os novos Estados.
CASO CONCRETO 2
1- A resposta correta é a alternativa b, de acordo com o art. 20, da CF/88.
2- A resposta correta é a alternativa a, de acordo com o art. 21, XIII, da CF/88.
CASO CONCRETO: De acordo com o art, 6º, XXII da Lei 9478/97, a distribuição de gás canalizado compete com exclusividade aos Estados, nos termos do art. 25, §2º, da CF/88.
CASO CONCRETO 3
1- A resposta correta é a alternativa c.
2- A alternativa correta é a letra a.
CASO CONCRETO: A intervenção federal dependerá de provimento do STF, e não do STJ, como requisito para a decretação de intervenção:
“Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na