CASOS CONCRETOS CONSUMIDOR
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CASO CONCRETO SEMAMA 1
R: Por ser lei especial e mais benéfica prevalece o lei prevista no código civil.
Objetiva – B
CASO CONCRETO SEMANA 2
R: Sim , princípio da boa fé objetiva , não houve ética negocial, por sua vez não houve transparência portanto princípio da transparência em virtude da omissão da informação e por fim o principio da confiança.
Objetiva – B
CASO CONCRETO SEMANA 3
R: A visão atual do STJ é adotar a teoria abrandada na teoria finalista. NÃO há relação de consumo , uma vez que são duas ltda o consumo intermediário não é destinadora final a empresa não demonstra vulnerabilidade.
Objetiva – E
CASO CONCRETO 4
R: SIM , conforme o art 10 , o laboratório observou o princípio da prevenção . O laboratório não fez mais que a sua obrigação pois é periculosidade adquirida.
Objetiva- A
CASO CONCRETO 5
R: A) OS REQUISITOS SÃO VEROSSIMILHANÇA ( INCLUIR CONCEITO) e hipossuficiência , quanto ao momento em que deve ocorrer o tema é controvertido.
Sumula 91 – a inversão do ônus da prova prevista na legislação consumista não pode ser determinada na sentença.
B) como a lei do consumidor é omissa , vamos ter que aplicar subsidiariamente o CPC ,art 19 e 33 cpc
Não a inversão do ônus não será automaticamente sumula 229 tj/RJ
Caso concreto semana 6
1- Art 6, V , segunda parte - o contrato nasceu assim depois veio um fato imprevisivel e sera usada a aplicação da teoria da quebra da base objetiva , sendo fato extrínseco , permitindo ao juiz rever a clausula que se tornou excessivamente onerosa.
Resp – 437660/SP
Objetiva –
c) falsa – tem que ser previsível
b) e e) são os mesmo requisitos ..
d) GABARITO - corrente do prof cavaliere filho que defende que seria muito arriscado deixar qualquer fato pessoal ensejar mudoficação do contrato.
QUE FIQUE CLARO QUE NÃO PRECISA SER EXTRAORDINARIO .. ESSA É A CORRENTE QUE ELE ADOTOU MAIS PODE SER SIM