Caso Simulado Luciano Huck
Processo-Crime nº 000/2014
LUCIANO HUCK, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, atualmente recolhido na Penitenciária do Distrito Federal, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado, promover a presente
REVISÃO CRIMINAL
Fazendo-o com fulcro no artigo 621 e seguintes, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas. I – DOS FATOS.
1. O revisionando foi denunciado no artigo 121, § 2°, inciso II do Código Penal, por supostamente, no dia 1º de janeiro de 2014, ao se envolver em uma briga de trânsito ter cessado à vida de FAUSTO SILVA, por motivo fútil.
2. Findo a instrução processual, o Ministério Público oficiou pela pronúncia de LUCIANO HUCK, nos termos da denúncia.
3. A defesa, em face de proteger os direitos de LUCIANO HUCK, arguiu a tese de insuficiência de provas, e eventual desclassificação para outro crime que não seja de competência do Tribunal do Júri.
4. O MM. Juiz decidiu por pronunciá-lo e deixar a decisão final para o Conselho de Sentença.
5. Submetido a julgamento em sessão plenária, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação, fazendo o uso da palavra pelo período de 1h30min, todavia, tendo a defesa sustentado sua tese, em alegações finais, pelo período de 20 minutos.
6. O Conselho de Sentença, condenou LUCIANO HUCK como incurso no art. 121, § 2°, inciso II do Código Penal, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime fechado.
II – DO DIREITO
7. Assiste direito ao revisionando em pleitear a Revisão Criminal, pois temos como dado claro que o nobre defensor foi negligente quando procedeu a defesa do réu no Plenário do Júri, resultando, tal desleixo, em sua condenação.
8. Ocorre Excelência, que tal procedimento atentou de forma frontal e intensa contra a garantia Constitucional da ampla defesa, na