CASO MOEMA OAB
MOEMA DE TAL, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade n.º (...), expedida por (...), inscrita no CPF sob o nº (...), domiciliada à Rua(...), Fortaleza, CE, vem por seu advogado infra assinado, com escritório à Rua(...), para fins do Art. 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
com fundamento na Lei n.º 5.478/1968 e na Lei n.º 11.804/2008, em face TOMÁS DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n.º (...), expedida pelo (...), inscrito no CPF sob o n.º (...), domiciliado à Rua (...), Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos de Direito a seguir expostos.
PRELIMINAR:
A) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Porque atualmente encontra-se desempregada e conforme comprovado não possui qualquer outra fonte de receita de subsistência, a parte autora desde já, através de seu advogado com poderes especiais expressos para requerer a concessão LIMINAR do benefício da Justiça Gratuita, em conformidade com o dispositivo no artigo 5º inciso LXXXIV e 1º, da CF/88, Leis nºs 1960/50 e 7510/86.
I - DOS FATOS
A Autora, atualmente grávida de Tomás, manteve relacionamento afetivo com este durante todo o ano de 2010, ano em que o Réu frequentava semanalmente o Município do Ceará a negócios.
O Réu é empresário e conheceu a Autora no principio do ano de 2010 em uma de suas visitas semanais ao Ceará, e deste encontro iniciou um relacionamento afetivo que resultou no nascituro em questão.
Cabe esclarecer que a Autora passou a acompanhar o Réu a todos os lugares e sempre foi apresentada como sua namorada, conforme comprovam fotos e documentos que instruem a presente.
Ao saber da referida gravidez, Tomaz pôs fim ao relacionamento do casal, abandonando a Autora a sua própria sorte, sob o pretexto de que não deseja ser pai naquele momento.
Inobstante a Autora ter apelado a seu