Atividade Financeira2
Conforme artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações financeiras obrigatórias pelas Leis das S.A. são:
I. Balanço Patrimonial - BP
II. Demonstração de Resultado do Exercício - DRE
III. Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados - DLPA
IV. Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos – DOAR. Nota: A DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007.
V. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL - é facultativa (art. 186, §2º) e poderá ser incluída na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Observação: As Notas Explicativas deverão fazer parte das Demonstrações Contábeis, conforme § 4º e §5º, do artigo acima citado.
2) Qual a importância e para que serve cada uma delas?
O Balanço Patrimonial é a representação gráfica do patrimônio. O Balanço Patrimonial é a principal demonstração contábil. Reflete a Posição Financeira em determinado momento, normalmente no fim do ano de um período prefixado. É como se tirássemos uma foto da empresa e víssemos de uma só vez todos os bens, valores a receber e valores a pagar em determinada data.
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração contábil dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência. A demonstração do resultado do exercício oferece uma síntese financeira dos resultados operacionais e não operacionais de uma empresa em certo período.
A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do