PROVA PE A MOEMA
MOEMA, brasileira, solteira, maior e capaz, portadora do RG nº (XXXX) e do CPF nº (XXXXX), natural e residente no Município de Fortaleza/CE, vem, perante Vossa Excelência, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO FORTALEZA/CE, via Defensor Público firmatário, com fulcro na Lei n.º 11.804/08, propor,
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, maior e capaz, portador do RG nº (XXXX) e do CPF n° (XXXX), natural do Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora manteve um relacionamento com o Réu durante o ano de 2010, neste período Tomás visitava o estado do Ceará semanalmente para tratar de negócios, visto que era um próspero empresário.
Durante o referido ano, Moema e Tomás passaram a namorar, passando a frequentar vários lugares juntos, e Tomás apresentava Moema como sua namorada em todos os locais, fatos esses facilmente comprovados pelos depoimentos de pessoas conhecidas do casal, bem como as fotografias que mostram Moema e Tomás juntos, conforme documentos em anexo.
Após algum tempo, Moema acabou por engravidar de Tomás, o qual ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho que a autora esperava, alegando que não queria ser pai naquele momento, referindo que o relacionamento já estava acabado, razão pela qual não reconheceria o filho e muito menos iria contribuir financeiramente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, deixando Moema sozinha para criar a criança.
A atitude do réu deixou a autora desesperada, visto que quando da descoberta da gravidez Moema estava desempregada, razão pela qual não teria a mínima condição de custear um plano de saúde, bem como as despesas mais básicas com seu filho durante a gestação e após.
II – DO DIREITO
II.I – DOS ALIMENTOS GRAVITICOS
Com base na Lei 11.804 de 5 de novembro de 2008. Art. 2º:
“Os alimentos de