jurisprudência: Processo
Moema Dos Santos Dolores, brasileira, empresaria portadora do RG sob n° 23.943.54-0 SSP/SP, CPF/MF sob n° 385.978.20-03, residente a domiciliada na Rua 26 n° 46 – Centro – Ceará – MG, por seu advogado subscrita, instrumento de mandato incluso (docs.) vem respeitosamente, á presença de V.Exa. , com fulcro na lei 11.804/2008 propor o presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de Tomás Costa Filho, residente e domiciliado na Rua: Paulo Brandão – Berlim – Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
Rua 28, n° 23 – andar – sala 23 - centro – São Paulo – SP. CEP 01001-902 - Tel. (011) 3435-1911 E–mail: Camila_monique@hotmail.com
I – OS FATOS
Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, cursou administração, e atua como empresaria em um micro empresa. Conheceu Tomás, brasileiro, solteiro natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz. Tomás trabalhava como mestre de obra que, frequentava Ceará semanalmente para, para executar suas obras. Com suas idas e vindas passaram a namorar, este passou a frequentar todos os lugares civilizado, e sempre acompanhado por doutores e empresários, Moema apresentou como seu namorado. Após alguns meses, Moema engravidou de Tomás. Ele ao receber a noticia, não quis reconhecer a paternidade. Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois acreditava que falando sobre o ocorrido, Tomás aceitaria independente da situação financeira que se encontrava, porem recusou alegando que não conseguiria custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança. Ambos decidiram procurar orientação jurídica, Tomás disse que não tem capacidade para reconhecer a criança, e que Moema possui uma estrutura financeira capaz de criar a criança sozinha sem sua ajuda.