Caso Maria Lurdes
Reclamante: FRANCISCO SOUTO
Reclamada: MARIA LURDES
Autos nº 0002345-50-5-2014-017
MARIA LURDES, brasileira, casada, aposentada, RG nº 23.956, inscrita no CPF nº 789.654.987-15, residente e domiciliada na QSD 23, casa 13, Taguatinga Sul-DF, CEP 72.653.120, telefone (61) 3356-0000, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio do NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILI – NPJ/UCB, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC, oferecer:
CONTESTAÇÃO
aos termos da Reclamação Trabalhista movida por FRANCISCO SOUTO já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - SINTESE DA INICIAL
O reclamante informa na reclamação trabalhista laborou para a reclamada no período de 10-04-2011 a 10-01-2012, como motorista de caminhão.
Na ação o reclamante pleiteia o reconhecimento de vinculo empregatício na função de motorista. Alega que durante todo o período laborado para a reclamada não recebera salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e que não teve seu FGTS depositado.
Alega também que não recebia insalubridade mesmo trabalhando exposto ao sol durante todo o dia, requerendo tal adicional.
E, por fim, requer o pagamento de salários, verbas rescisórias, liberação e depósitos de FGTS e seguro-desemprego, decorrentes de sua demissão em 10-01-2012, bem como o pagamento de honorários advocatícios.
II- DO MÉRITO
INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO O reclamante afirma que há vinculo empregatício na função de motorista, no período de 10-04-2011 a 10-01-2012, pleiteando assim o seu reconhecimento.
A reclamada sustenta que o reclamante havia alugado o caminhão em questão, que é de propriedade da mesma, para trabalhar como autônomo.
A reclamada possui um contrato de locação do veículo assinado pelo reclamante, para a