Qual A Import Ncia Do Direito Processual Para O Profissional Do Direito
O direito processual, como ciência autônoma, dotada de princípios e regras próprias, é relativamente recente, não tendo completado ainda cento e cinquenta anos. Isso não significa que o processo, como meio de solução de conflitos, seja um fenômeno dos tempos atuais, visto que o processo moderno é derivado do direito romano e germânico.
Atualmente, a ciência do processo civil passa por grandes modificações. Ao lado do processo civil clássico, têm surgido novas tendências e instrumentos diversificados, que se destinam a fazer frente às necessidades das sociedades contemporâneas. As atuais tendências não suprimem o processo tradicional, mas com ele se harmonizam. Há, nos dias de hoje, notável preocupação com certos aspectos do processo, para os quais as regas tradicionais não dão solução. São notórios, por exemplo, os problemas relacionados ao acesso à justiça e à lentidão dos processos, bem como à distribuição dos ônus decorrentes da demora na solução dos conflitos.
Há ainda preocupação quanto à socialização da justiça, que provém da tomada de consciência de que muitos dos conflitos de interesses deixavam de ser levados a juízo, seja em virtude do custo que isso demandava, seja porque o interesse não tinha um lesado direto, pois o dano pulverizava-se entre toda a sociedade (interesses difusos e coletivos).
São exemplos das novas tendências do processo civil a criação dos juizados especiais cíveis, que procuram facilitar o acesso jurisdicional tornando consumidores da justiça pessoa que possivelmente não levariam a juízo seus litígios de menor extensão; as tutelas de urgência, que buscam minimizar os efeitos danosos da demora do processo, a tutela de interesses difusos e coletivos, atribuída a determinados entes, e que resultou na Lei da Ação Civil Pública e na proteção coletiva do consumidor, entre outros.
O que se tem buscado, portanto, é a universalização da justiça, seja facilitando-lhe o