caso isabela nardone
O caso Isabella Nardoni, refere-se à morte da menina brasileira, Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos de idade, defenestrada do sexto andar do Edifício London no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite do dia 29 de março de 2008.
O caso gerou grande repercussão no Brasil pelo fato de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, serem respectivamente pai e madrasta da criança.
DECISÃO.
Por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que julgou procedente a acusação formulada na pronúncia contra os réus Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, ambos qualificados nos autos, foram condenados às seguintes penas:
Co-réu: Alexandre Alves Nardoni:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis".
Co-ré: Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá:
- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, sem direito a "sursis";