Apelacao Modelo
PROCESSO Nº 000000000000000
AGRAVANTE: JOAO SEM TERRA.
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO.
Joao Sem Terra, já qualificado nos autos do processo em que figura Autor e, como Réu, o Estado de Mato Grosso, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL).
Da decisão interlocutória de fls. 78 e ss., dos autos do processo xxxxx, da xx Vara Civil de Cuiabá, que indeferiu o pedido de Antecipação da Tutela, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor e, ao final, a requerer.
DAS RAZOES DO AGRAVO
O agravante prestou concurso público com o intuito de ingressar na carreira militar do estado de Mato Grosso, obteve êxito em todas as fases escrita do concurso da policia militar do estado, onde passou nos demais exames, ocorre que o agravante foi reprovado no exame psicológico onde não era objetivo, com isso ficou impedido de fazer a prova de condicionamento físico.
I – DOS FATOS E DIREITO
1 – O Agravante ingressou com Ação Ordinária com pedido liminar, para retornar ao Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. O Agravante carreou a Ação com vasta documentação COMPROVANDO, SOBRETUDO A FALTA DE OBJETIVIDADE NA AFERIÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO CONSTANTE DA 4ª FASE DO CERTAME, que o julgou contraindicado, nos termos da Declaração emitida pela Agravada, fls. 105, por meio de Relatório.
2 – O Agravante ingressou com Ação Ordinária para fins de fazer justiça e valer-se de Direito que entende possuir, eis que o procedimento de realização constante da 4ª Etapa do Concurso (Exames Psicológicos) foi pautado por critérios subjetivos, uma vez que o item 5.25 do Edital não aponta qual o perfil psicológico exigido ao Candidato da vaga almejada no Concurso.
3 - O