Tribunal do juri: contra ou a favor?
TRIBUNAL DO JURI: CONTRA OU A FAVOR?
CARMEN ELIZA CARVALHO
OLINDA
2010
FACULDADE DE OLINDA - FOCCA
CURSO DE DIREITO
TRIBUNAL DO JURI: CONTRA OU A FAVOR?
Trabalho acadêmico apresentado à Disciplina de Processo Penal I, como requisito para obtenção complementar de nota da 2ª avaliação 2010.2 da Profª. Fátima Falcão.
OLINDA
2010
1. INTRODUÇÃO
O Tema em estudo ora no momento, diz respeito ao Direito Penal, mais precisamente ao Processual Penal, que é o Tribunal do Júri. Recentemente no Brasil, tivemos alguns diversos casos que se resolveram através desta oportunidade que a Justiça concede ao cidadão em geral, que é a instituição do JÚRI, com a organização que, lhe der a lei, assegurados a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a VIDA, como por exemplo: caso dos Nardones( menina Isabela) , Caso de Serrambi/Kombeiros( Maria Eduarda e Tarsila), o caso Maristela, entre outros, no Recife. O tribunal do JURI, é o único tribunal de primeiro grau competente para julgar os crimes contra a vida, quer tentados ou consumados, além dos conexos. A evolução histórica aponta que suas origens teria sido da Inglaterra, quando terminaram com o” instituto “ das ordálias e juízes de Deus, fazendo surgir o Tribunal do Povo, com êxito marcante, ao contrário do que no passado ocorrrera com os países da França, Itália, Alemanha, por exemplo.Naquela época esta instituição tinha um caráter religioso, até mesmo pela quantidade de jurados, que eram 12, semelhante aos Apóstolos de Jesus, conforme relata nossa história cristã, na Biblia.Porém marcadamente existe na história a indicação de ter o JURI seu nascedouro em Roma,com seus “judices jurati “, porém também com