Código penal
A natureza jurídica das imunidades parlamentares
Corrente de Luis Flavio Gomes- causa exclusão da tipicidade
Artigo 27 paragrafo 1 da constituição Federal
O prefeito não tem imunidade ele goza da inviolabilidade
Teoria Geral Do Crime
• Conceito Formal/ Material Analitico do Crime
• Teoria Naturalista e finalista da ação
• Teoria Causalista
15/04/2013
O diplomata pode renunciar a inviolabilidade??
NÃO AGORA O ESTADO PODE RETIRAR ESTA HUMANIDADE
A inviolabilidade parlamentar é composta de 6 correntes
Se o parlamentar for licenciado permanece a imunidade???
O STF entende que sim a súmula 245-STF so se aplica para algumas hipóteses de imunidade parlamentar realativa e não abragendo hipóteses de imunidades absolutas ou naturais
IMUNIDADE RELATIVA
a) Foro para processo em julgamento
_ este foro especial permanece após o fim do mandato?
NÃO POIS ACOMPANHA O CARGO
A RENUNCIA FAZ TIRAR A COMPETENCIA DO STF??
NA AP-396, DECIDIU O STF QUE A RENUNCIA DO PARLAMENTAR PARA EVITA DECISÃO DA CORTE DE PROCESSO COLOCADO EM PAUTA CONSTITUI MANOBRA INACEITAVEL FRAUDE PROCESSUAL PERMANECENDO O STF COMPETENTE PARA ANALISE DO MERITO (VOTO CONTRARIO DO MINISTRO MARCO AURELIO)
SE O PARLAMENTA FOR LICENCIADO PARA ASSUMIR O CARGO NO PODER EXECUTIVO PERMANECE A IMUNIDADE??
NÃO A IMUNIDADE SO E PARA AQUELE CARGO, SE MUDAR DE CARGO NÃO MANTÉM A IMUNIDADE
Teoria Geral Do Crime
Sistema Dualista ou binário
A infração penal se divide em
a) Crime-delito
b) Contravenção Penal, crime não
As diferenças entre crime e contravenço
TIPO DE PENA:
Crime>> reclusão e detenção
Contravenção>> Prisão simples ou penas de multa artigo 6 do código Penal
REGIME:
Crime>> Fechado, aberto ou semi-aberto
Contravenção>> aberto ou semi-aberto
AÇÃO PENAL:
Crime: Publico e privado