Caso irmãos Naves
No ano de 1937, ocorreu um dos maiores erros jurídicos do Brasil, que foi a condenação de dois inocentes, os abusos cometidos pelas autoridades e a demora da justiça.
Os irmãos Sebastião José Naves, 32 anos, e Joaquim Rosa Naves, 25 anos, foram acusados de serem mandantes do sumiço do então sócio de Sebastião, Benedito Pereira Caetano, para ficar com a quantia de noventa mil contos de réis.
Desde que o delegado oficial foi substituído pelo tenente militar Chico Vieira, os irmãos Naves sofreram vários tipos de torturas, que é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. A policia que deveria proteger acaba usando de meios ilegais para conseguir a confissão deste crime que claramente não ocorreu.
Sob tal cenário, um advogado amigo da família resolve então representar os acusados, ele tenta inúmeras vezes recorrer ao Habeas Corpus, o qual é concedido a quem sofrer ou se achar ameaçado de violência ou coação, mas sempre negado. Tenta de varias formas com o apoio da lei provar a inocência dos irmãos Naves, alegando que não há provas verdadeiras que garantam o assassinato de Benedito. Pela falta de soberania do júri o tribunal de justiça condena injustamente Sebastião e Joaquim.
O caso dos irmãos Naves se caracterizou como uma das maiores injustiças. Após anos, houve a descoberta que Benedito estava vivo, comprovando então a inocência dos irmãos. A família recebeu do estado uma indenização pelos danos causados como um ato de justiça. Danos aos quais jamais serão reparados.