Caso fortuito
Caso fortuito é um acontecimento natural, cuja previsibilidade foge à capacidade de percepção do homem, em virtude do que lhe é impossível evitar as consequências.
Interessante observar que o caso fortuito pode ter ainda dois desmembramentos, o caso fortuito interno e o caso fortuito externo. Apresenta-se o caso fortuito interno, o evento imprevisível e inevitável que ocorre durante a prestação do serviço, ou em momento anterior a colocação do produto no mercado de consumo, a exemplo do corte de energia ilícito e da inscrição do nome de consumidores em bancos de dados de forma errônea. Neste caso, o caso fortuito interno não exime o fornecedor de produtos da reparação dos danos sofridos pelos consumidores no acidente de consumo, até porque trata-se de verdadeiro defeito do produto.
O caso fortuito externo é o evento imprevisível e inevitável que não guarda relação alguma com a atividade do fornecedor, é fato absolutamente estranho ao produto ou serviço e ocorre quase sempre em momento posterior a sua introdução no mercado de consumo. Entretanto, é capaz de causar danos ao consumidor. Nestas situações, em verdade, não se poderia falar em defeito no produto.
Distingue-se da força maior, acontecimento resultante de um fato natural ou humano que o homem não pode deter. Considera-se como força maior, um acontecimento eventual que independa da vontade do empregador, conforme descrito no artigo 501 da CLT:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 501 - Entende-se