caso empresarial
1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
Resposta: O avalista terá as mesmas responsabilidades que o aceitante, e será o devedor principal nos termos do art. 31, III, da LUG.
2. É possível a modalidade parcial do aval?
Resposta: Sim, pois é título regido por lei especial (art. 30 do decreto 57.663/66), não se aplicando os termos do art. 897, §único do CC.
TJ-PR - Apelação Cível AC 3211309 PR 0321130-9 (TJ-PR)
Data de publicação: 11/10/2006
Ementa: Apelação Cível. Embargos à execução. Aval em Letra de Câmbio. Ilegitimidade ativa.
Discussão dos contratos originários e de contratos em que os embargantes não figuram como garantidores. Ônus sucumbenciais. Diminuição do valor executado. Distribuição de forma proporcional. Art.
21 , do CPC . 1. O avalista de letra de câmbio não é devedor solidário do contrato que originou o título quando não consta cláusula expressa nesse sentido. Dessa forma, não possui legitimidade ativa para discutir essas obrigações originárias. 2. Os garantidores de contrato de crédito rotativo são partes ilegítimas para discutir negócios jurídicos que não guardam qualquer relação com o contrato garantido. 3.
Havendo sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente divididos entre as partes, conforme o disposto no artigo 21 , caput, do Código de Processo Civil . 4. Apelação parcialmente provida. Doutrina
Endosso é um ato cambiário abstrato e formal, decorrente de declaração unilateral de vontade e correspondendo a uma declaração cambiária eventual e sucessiva, manifestada, no título de crédito, o beneficiário ou terceiro adquirente, ou seja, o endossante transfere os direitos dele decorrentes a outra