Casos Empresarial
Esteticistas: Não, pois, nesse caso,cada uma exerce sua especialidade de forma individual, profissão de natureza intelectual.
Emancipação: Sim, porque Ana adquiriu emancipação com o casamento, assim a torna capaz para exercer atividade empresária.
Registro: Trata-se de uma sociedade empresária e o registro de atividade empresária deve ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Teoria da Desconsideração: Nesse caso, a exeqüente comprova a existência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo, portanto, objeto da desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50, CC.
Continuidade da empresa: Considera-se estabelecimento comercial todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Existe tambem elementos classificadores como aviamento e clientela dos quais servem para quantificar o próprio estabelecimento, que traduz a importância para a continuidade da atividade observando o principio da continuidade da empresa, que determina que atividade deve ser preservada a fim de proteger todos os elementos que derivam e que são subordinados a ela.
Empresa: atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional através de um complexo de bens.
Empresário: aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
Características: Economicidade, Orgainzação, Profissionalidade, Assunção de risco e Direcionamento ao mercado.
Empresário individual: pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo risco da atividade.