Casos Empresarial
Caso Concreto
a) Se compararmos os títulos de crédito a um contrato privado, por exemplo, percebemos que no contrato existe autonomia da vontade, capacidade das partes e objeto lícito. Ou seja, na prática, o contrato não se transfere por mera circulação, por sua característica subjetiva das partes, não gerando qualquer efeito se ocorrer sua circulação, uma vez que o ato jurídico fica adstrito às partes contratantes. Por outro lado, os títulos de crédito não necessitam, exclusivamente, de vontade das partes devido seu caráter peculiar de negociabilidade, sendo uma criação comercial e, como tal, deve possuir caráter mercantil. Outra diferença importante é de que, os contratos necessitam, de um modo geral, de processo ordinário para que se resulte em título executivo, enquanto que os títulos de crédito já possuem em seu corpo o atributo da executividade, o que facilita a perspectiva de reaver o crédito , além de permitir que terceiros que tenham adquirido o título demande em caso de resistência de forma mais eficaz.
b) Os títulos de crédito representam valores mobiliários transmissíveis por via do endosso. Ao se estudar o mecanismo de transferência dos títulos com todas as suas implicações, percebe-se que há toda uma estrutura normativa, do direito cambiário, convergindo no sentido de facilitar e estimular a circulação dos títulos de crédito como meio de movimentação da riqueza, bem como de antecipação de valores. Coroando todo o aparato da circulabilidade, tem-se que as cambiais são exigíveis por quem esteja de posse delas; por isso são chamadas de títulos de apresentação. Basta apresentá-la ao devedor no vencimento que este deverá efetuar o pagamento.
Questão Objetiva
Letra C
Plano de Aula 02
Caso Concreto
a) Não.
b) Pelo principio da autonomia, as obrigações são autônomas entre si, havendo vicio em uma delas as demais não serão comprometidas.
Questão Objetiva
Letra A
Plano de Aula 03
Caso Concreto