Caso empresarial 1
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.
Com as mudanças no Código Civil de 2002 surge o termo empresário que substitui o termo comerciante. O empresário aparece como define o artigo 966 do Código Civil: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A empresa está relacionada a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b)x Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
02
Caso Concreto:
Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.
Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
Não é uma Sociedade Empresária. Caracteriza-se como sociedade simples