Caso das algemas - sumula vinculante
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ATIVIDADE DE AULA O CASO DAS ALGEMAS. A SMULA VINCULANTE 11 DO STF Impresso dos argumentos, pontos fortes e fracos e os fundamentos utilizados, no caso algemas. De entrada j foi possvel ver recorte que refora o seguinte, s lcito o uso de algemas em casos de resistncia e de fundado receio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil do Estado. RECURSO EXTRAORDINRIO 594.711-4(143) PROCED. SANTA CATARINA ORIGEM PROC - 30066047 - TJE RELATOR MIN. CEZAR PELUSO RECTE.(S) FBIO DE ALMEIDA (ASSISTIDO PELA FUNAI) ADV.(A/S) DERLI CARDOZO FIUZA RECDO.(A/S) MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PLENRIO NOTAS E AVISOS DIVERSOS DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 20 (VIGSIMA) SESSO ORDINRIA, DO PLENRIO, REALIZADA EM 13 DE AGOSTO D E 2008. DEBATES E APROVAO DA SMULA VINCULANTE N 11 O Debate consiste em novo verbete vinculante em relao ao uso de algemas em sesses no tribunal, onde Marco Aurlio defende que o uso das algemas e sempre excepcional, sendo o ultimo recurso diante da possibilidade real de fuga da periculosidade do agente. A regra ter-se, com as cautelas prprias, a conduo do cidado, respeitando-se, como requer a Constituio Federal, a respectiva integridade fsica e moral, onde menciona impresso de referncias, em primeiro lugar, o diploma primrio, o diploma bsico - a Constituio Federal -, aludindo ao artigo 1, que versa os fundamentos da Repblica e revela, entre esses, o respeito dignidade humana. Tambm fiz aluso, sob o ngulo constitucional, a outra garantia a garantia dos cidados em geral, dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil com respeito integridade fsica e moral dentre outros recortes na defesa mnima de que uso de algemas sem a necessidade fere os princpios