Caso concreto semana 5 processo do trabalho
Marcelo Antonio, por intermédio do seu advogado, ajuizou ação trabalhista postulando a condenação da ex-empregadora ao pagamento das horas extras. Na sentença o juiz do trabalho julgou improcedente o pedido condenando o Autor ao pagamento das custas processuais. O advogado de Marcelo, inconformado, interpôs recurso ordinário requerendo o deferimento da gratuidade de justiça, declarando, expressamente, no recurso que o Autor não tem condições financeiras para recolher o valor das custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, mas não juntou declaração de miserabilidade nem na petição inicial nem no recurso. Diante do caso narrado responda de forma justificada, se de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o advogado de Marcelo terá êxito quanto ao deferimento da gratuidade de justiça para o processamento do seu recurso.
A gratuidade de justiça está regulamentada no Art. 790, § 3º, da CLT e na Lei n. 1.060/50. A jurisprudência do TST admite que tal benefício seja requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o seja no prazo alusivo ao recurso – OJ nº 269 da SDI-I do TST , seria possível o deferimento de ofício da gratuidade, desde que presentes os requisitos do Art. 790, § 3º, da CLT
1ª(OAB/FGV ? IX EXAME NACIONAL UNIFICADO 2012.3) Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi
X A) não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST. SÚMULA 425 TST
B) não tem mais aplicação na Justiça do Trabalho desde o advento da emenda constitucional 45.
C) aplica-se em todas as causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, porque, a partir deste patamar, o advogado é indispensável.
D) aplica-se irrestritamente na seara trabalhista, em todas as esferas, instâncias e ações, sendo uma de suas características marcantes.
2ª (OAB/FGV - VI