caso concreto civil 1
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código?. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas?
Explique sua resposta.
R: Não, pois quando criado pensou-se na possiblidade de mudanças ao longo do tempo, com isso foi facilitado a introdução de princípios e jurisprudências.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: As cláusulas gerais são normas orientadoras sob forma de diretrizes, dirigidas precipuamente ao juiz, vinculando-o, ao mesmo tempo em que lhe dão liberdade para decidir.
Os conceitos legais indeterminados são palavras ou expressões indicadas na lei, de conteúdo e extensão fluídos e vagos. Um exemplo é o art. 581 do Código Civil. Nesse dispositivo a lei assevera que o comodante (ex: quem empresta um imóvel) pode pedir a coisa de volta caso haja “necessidade imprevista e urgente”, reconhecida pelo juiz. Repare que as palavras “necessidade”, “imprevista” e “urgente” dão margem a diversas interpretações, daí o seu caráter indeterminado.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: Divorcio, concessão de alimentos nas uniões homoafetivas e abandono afetivo
Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
Alternativa correta letra “E”
a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos. b. A (re)personalização do Direito