Caso concreto Civil 1
CASO 1
1) R: Não, pelo princípio da Socialidade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. Pelo fato de estarmos no Brasil, e logicamente com grande maioria de torcedores Brasileiros, não é razoável que haja locais exclusivos para torcedores de outros países. O ideal é que todos assistam os jogos juntos, e caso haja necessidade, os outros torcedores providenciem locais exclusivos. 2) R: É a análise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. É a aplicação dos mandamentos constitucionais no direito privado.
“A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de direito civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. Consiste ainda na nova forma de aplicação do direito civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico que é a pessoa humana concretamente considerada’’.
CASO 2
1) R: Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2) R: São normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução.
3) Sim, pois tanto CP, quanto CF, trazem em seus artigos o direito à propriedade, porém o código civil traz o direito à propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a
desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função