Caso concreto aliado a teoria de rawls
»
Não seria justo que uma geração abusasse dos seus descendentes, consumindo a sua riqueza. Nesse sentido, o princípio da justa poupança é corolário do princípio da diferença, pois exige que a geração atual poupe em benefício das gerações posteriores, inclusive a da que as crianças de hoje fazem parte.
1 – INTRODUÇÃO
Segundo a teoria da justiça como equidade de JohnRawls, a estrutura básica da sociedade é determinada por princípios escolhidos por pessoas livres e racionais colocadas em uma hipotética posição inicial de igualdade, sob um "véu de ignorância". Nesse sentido, a concepção de justiça seria o objeto de um consenso original.
Rawls deixa claro que "a situação original de igualdade corresponde ao estado de natureza da teoria tradicional do contrato social" [01]. Preocupadas em promover os seus próprios interesses, as partes elegem os princípios que devem regular os termos da cooperação social e da distribuição de bens e encargos, atribuindo a si mesmas direitos e deveres tão básicos quanto universais.
Presume-se que, na posição original, ninguém conhece seu status social, tampouco a sua parcela na distribuição de bens e de dotes naturais. No entanto, exige-se que os indivíduos sejam seres racionais com objetivos próprios e capazes de um senso de justiça, o que, à primeira vista, parece excluir a participação dos indivíduos que não tenham pleno discernimento de seus atos, como é o caso das crianças. A elas, portanto, os direitos e obrigações da cooperação social não seriam auto-impostos, como são aos membros plenamente capazes.
Vejamos, então, o que os adultos considerariam justo para elas, segundo o seu melhor interesse [02].
2 – PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
A criança abandonou o antigo status de "sujeito em potencial", tornando-se destinatária de uma tutela prioritária, em razão de sua peculiar condição de "pessoa em desenvolvimento". Disso resulta que sua personalidade deve ser