Filosofia do Direito
1ª Aula (22/05/13)
2ª Aula (24/05/13)
Razão e decisão no direito: o lugar da subjetividade – Tópicos de Estudo:
- O surgimento da valorização da razão na tradição ocidental
- Os gregos e seu legado
- Razão e fé no período medieval
- Modernidade e racionalidade: as origens do individualismo
- Modernidade e direito: pensamento dogmático e organização de padrões decisórios
- Pensamento jurídico moderno e teorização do direito como compromisso arbitral
- A contemporaneidade: diferença e multiculturalismo como desafios
- O neoconstitucionalismo e o “novo constitucionalismo” latino-americano
- Um direito pós-moderno?
A razão é algo que emerge da natureza ou é fruto de um processo de construção, suscetível a economia, política, etc? Depende, pois, do contexto histórico, cumprindo um papel ideológico importante.
Formas de pensamento surgidas no contexto do pensamento grego, trabalho com os pré-socráticos. Sócrates proporcionou uma virada no pensamento, é um marco. Platão e Aristóteles, seguidores de Sócrates.
Discussão de Santo Agostinho, São Tomás de Aquino
A busca da eliminação da subjetividade e da criação de um padrão de generalização – O que é modernidade e seus vínculos com o individualismo
Como se constrói o pensamento jurídico na modernidade
Formas de pensamento moderno, contribuição da Teoria Pura do Direito – A validade, por exemplo.
Problemas hoje no reconhecimento da diferença, diante do horizonte de fragmentação e a força do direito em manter essa pretensa uniformidade – Diferentes concepções de bem, de justiça, questões sociais, instituições.
Neoconstitucionalismo – Pós-positivismo a partir da 2ª guerra mundial
“Novo Constitucionalismo” Latino-americano – A grande novidade. Afinal, tudo vinha da europa
- Autores: Habermas para o pensamento moderno, embora ele considere problemas da diferença e da inclusão do outro; Michel Foucault; Robert Alexy para o Neoconstitucionalismo; Rawls; Charles Taylor; etc.