Caso concreto 6 - história do direito
Apesar de significarem, em tese, a liberação dos escravos maiores de sessenta anos (lei do sexagenário) e de todos os filhos de escravos nascidos a partir de 1871 (lei do ventre livre), tais normas, feitas, sobretudo para acalmar as exigências dos ingleses, careciam de eficácia.
A primeira limitação da Lei do Sexagenário era o próprio fato de a população escrava dificilmente chegar a tal idade, visto que estes eram mal tratados e submetidos a trabalhos muito exaustivos. Era exigido, ainda, que o escravo ficasse trabalhando, por um período de três anos após completarem 60 anos, a título de “indenização” (Lei 3.270/1885, Art. 3º § 10) – exceto para os maiores de 65 anos (Lei 3.270/1885, Art. 3º § 11) – podendo, entretanto, ser remida a prestação de serviço mediante o pagamento de “valor não excedente á metade do valor arbitrado para os escravos da classe de 55 a 60 annos de idade” (Lei 3.270/1885, Art. 3º § 12).
Já a lei do ventre livre determinava que os filhos das escravas deveriam ficar sob a responsabilidade de seus senhores até completarem oito anos de idade, a partir do qual deveria receber uma indenização do Estado ou utilizar-se dos serviços do menor até que este complete 21 anos. Os filhos poderiam também ser entregues ao governo, mas, na prática, a maioria permanecia com os senhores – que dispensavam