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O DIREITO INTERNACIONAL E O PENSAMENTO FILOSÓFICO DE FRANCISCO DE VITÓRIA1 Murillo Sapia Gutier2
RESUMO: O presente trabalho busca delinear o pensamento de Francisco de Vitória e sua importância para a fixação dos marcos atuais do direito internacional e dos direitos humanos. SUMÁRIO: 1. O entendimento atual de direito internacional; 2. Francisco de Vitória e o seu pensamento vanguardista; 3. Vitória e os Direitos Humanos; Considerações conclusivas; Referência Bibliográfica. PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional; Direitos Humanos; Francisco de Vitória.
1. O entendimento atual de direito internacional
É considerado o direito aplicável à sociedade internacional, ou seja, pressupõe a existência de uma sociedade internacional distinta da sociedade interna dos Estados e, para que exista uma sociedade de Estados, é necessário um direito próprio.3 Considerando que o direito internacional é inseparável da história4, far-se-á uma breve digressão acerca dos precursores deste importante ramo do direito e de suas contribuições para a compreensão do pensamento jurídico internacional moderno.
2. Francisco de Vitória e o seu pensamento vanguardista Em Francisco de Vitória5 há o reconhecimento da soberania do Estado e que este é tem como atributo a liberdade, sendo apenas limitado pelo direito natural, considerado superior. Um outro ponto relevante consiste na certeza que os Estados, tal qual os indivíduos, devem viver em sociedade, formulando o que entendemos hodiernamente
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Artigo apresentado ao Prof. Dr. Mario Lucio Quintão Soares como requisito parcial para aprovação na disciplina Teoria Geral do Direito Público, do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas). 2 Advogado militante. Professor de Direito Constitucional, Processual e Direitos Humanos da Universidade Presidente Antonio Carlos –