CASO CONCRETO 1
Introdução ao estudo do Direito.
O professor Romeu Laport foi ao quadro e escreveu a seguinte frase da autoria de um tal de Miguel Reale: "Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto". A seguir, virou-se para os alunos e falou: - Esta frase contém um dos possíveis sentidos para o vocábulo direito. Quais os outros significados que vocês conhecem? Ajude os alunos a responder a questão, a partir dos ensinamentos obtidos no Capítulo 1- Noções Iniciais, do livro didático.
Resposta: Em relação ao caso proposto vericiamos inicialmente que a palavra Direito inserida no texto de Miguel Reale compreende o significado de Norma Agendi (norma de agir), isto é, Direito objetivo entendido como aquele que estabelece em suas normas ou regras, direitos e deveres para todos os membros as sociedade na qual ele se aplica.
A palavra Direito também pode significar faculdade de ação (Facultas Agendi) que significa dizer que diante da possibilidade da ameaça ou real trangressão da norma jurídica com a produção de um dano, teremos a possibilidade do ofendido sujeitar o transgressor através do processo via ação judicial, a reparação, isto é, o ressarcimento da lesão do direito por ele sofrida quando da violação da norma jurídica por otrém.
Obs: O Direito objetivo não existe separado do Direito subjetivo, isto porque “todo direito tem uma ação que o assegura”, na medida em que não podemos fazer justiça com as próprias mãos.
A palavra Direito também pode significar a ciência do Direito (ciência jurídica). Além disso, pode significar o que é justo até porque, a sua principal finalidade é a promoção da justiça que se fará quando o judiciário atuar dizendo quem tem o direito.