Caso concreto 1
A secretária Adriana Alves engravidou do seu namorado e, não revelou o fato a ele; tão pouco contou aos pais e amigos. Definitivamente, ela manteve a gravidez em segredo. Os meses se passaram e ela não recebeu nenhum tipo de acompanhamento médico, ela usava subterfúgios tais como, cintas modeladoras e roupas largas para esconder a barriga, sem se importar com a saúde de seu bebê, o estado em que ele ficaria, ela nem ao menos se importou se essa cinta iria causar danos à criança. No final do ano de 2006 enquanto Adriana participava de uma festa de fim de ano no escritório onde trabalhava, ela se sentiu mal e resolveu ir embora. Ao chegar à sua residência, a ré tomou conhecimento de que o parto estava para acontecer. Sua intenção preliminar era de realizar o parto sozinha a fim, de não gerar nenhuma testemunha e assim, poder seguir com seu plano incipiente de jogar o recém-nascido em um rio próximo da sua residência. O fato é que nem tudo aconteceu da forma que ela previa, teve complicações no parto, e por esse motivo, teve que puxar a criança a força, mais uma vez, ela não mensurou tamanha intensidade de sofrimento ao ser que ela havia gerado e que ela carregara durante nove meses. Após esse episódio, ela matou seu filho afogando-o em uma bacia com água quente, enrolou o corpo num saco preto e jogou no rio. Se sentindo mal, ela procurou um hospital a fim de buscar ajuda para si, porém, a ré não conseguiu explicar o que havia acontecido. A polícia incontinenti foi acionada, e após uma breve investigação, Adriana acabou confessando o crime. Um exame foi realizado e comprovou que a ré não estava sob o estado puerperal. Com isso, concluímos que o agente poderia ter sido enquadrado no Crime de Infanticídio, segundo Art. 123, do CP, caso não tivesse premeditado o crime desde a confirmação da gravidez, agindo com dolo,