caso concreto 1
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Sim, pois o anteprojeto do código foi apresentado em 1972 e ainda no seu período de vacatio legis foi apresentado um projeto de lei contendo proposta de alteração para 160 artigos visando ssim, aperfeiçoar os dispositivos do novo Código Civil.
02) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
As cláusulas gerais resultam basicamente do convencimento do legislador de que as leis rígidas, definidoras de tudo e para todos os casos, são necessariamente insuficientes necessitando assim de a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance. Ex: Probidade e boa-fé objetiva (art.422, CC) e Função social do contrato (art. 421, CC). Já os conceitos jurídicos indeterminados/conceito legal indeterminado/conceito vago, constam na lei mais sem muita definição. Ex: (art. 122 e 1.336, IV).
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro. Filhos nascidos fora do casamento: não há mais distinção entre filhos; Guarda dos filhos em caso de separação: os filhos podem ficar com o pai ou a mãe; Testamento: não mais precisa ser feito à mão pelo testador; Sucessão: o cônjuge passa a ser herdeiro necessário.
Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a. O Código Civil brasileiro foi