Caso bruno: pode a imprensa julgar?
Pode a mídia julgar?
Ana Carolina Baú | Clecio de Sousa | Muriel Aquino | Priscilla Scurupa
Observa-se uma tradição da imprensa brasileira na cobertura de casos policiais. Um trabalho tão maciço e enfático que por vezes, não existe outra saída para os juízes e jurados senão condenarem os acusados pelos crimes.
Quatro casos policiais que destaca-se na cobertura dos principais veículos de comunicação no Brasil, como o de Eloá Pimentel, em 13 de outubro de 2008, mantida em cativeiro por mais de 100 horas pelo seu ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves. A morte da menina Isabella Nardoni, em março de 2010, também serve como exemplo, assim como o recente caso de Elize Matsunaga, acusada de matar e esquartejar o marido, o executivo da Yoki Marcos Matsunaga, em maio deste ano, e por último o caso de Bruno Fernandes, goleiro do Flamengo, acusado de ser o mandante da morte de Eliza Samudio, em junho de 2010.
Estes quatro casos policiais colocam a imprensa como espelho da sociedade, ou uma espécie de juizado especial, “fazendo com que a sociedade abraçasse a causa (e não o contrário, a mídia abraçar a causa da sociedade)”, segundo Hans Misdeldt, em artigo publicado no Observatório da Imprensa, de 19 de junho de 2012.
O que se percebe é que nestes casos de grande apelo popular – inflamados pela ampla cobertura jornalística, os representantes da Justiça podem se autoabsolver da responsabilidade de julgá-los. Não por acaso todos os casos citados os acusados tiveram ou terão seus julgamentos através de júri popular. Partindo do ponto de vista, se em um destes casos, o réu – inocente – for condenado erroneamente, a quem caberá a culpa: à Justiça, que passou a responsabilidade para o júri popular? Ao júri popular, que se equivocou, pressionada pelo que viu e ouviu na cobertura midiática, antes de se ater às questões legais?
Ou à mídia, que tomou as dores, apurou precipitadamente,