Caso ana
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
PROFESSORA: MARIZA SANDRA DE SOUZA ARAÚJO
DISCIPLINA: O SUS E AS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL
TEMA – HUMANIZAÇÃO (CASO ANA)
1. DEFINIÇÃO CONCEITUAL DO PRINCÍPIO – HUMANIZAÇÃO
Em se tratando de saúde como política pública, humanização é uma interferência nas práticas de saúde que implique nas mudanças das práticas reais dos serviços de saúde, investindo na concepção de humano, produzindo novas formas de interação entre os sujeitos que constituem esse sistema e, tendo como consequência, a melhoria da qualidade de vida dos usuários, melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam nessa área, além da alteração das formas de trabalhar, fazer e de produzir no campo da saúde.
2. A PARTIR DA RELEITURA DO CASO ANA IDENTIFIQUE OS MOMENTOS EM QUE O PRINCÍPIO APARECE OU FOI VIOLADO.
Ao procurar uma consulta com um ginecologista, uma usuária consegue identificar a carência de médicos especializados em seu município. Nessa situação podemos notar que apesar do atendimento e procedimentos que beneficiaram a usuária, o princípio da humanização foi violado. Não houve equidade no seu atendimento, uma vez que não foi levada em conta a prioridade que o seu caso precisava no tocante na oferta de serviços. As ações e serviços de saúde não foram organizadas de acordo com a Lei 8.080, nem observada a Diretriz de regionalização e Hierarquização ou seja, não foi organizado um sistema focado na noção de território, onde se determinam perfis populacionais, indicadores epidemiológicos, as condições de vida e suporte social, já que a noção de território permite uma maior capacidade do sistema identificar as necessidades de saúde melhorando a forma de gestão do acesso e dos serviços para a população. O fato de existir apenas uma pessoa que centraliza a marcação de consultas acarreta um distanciamento entre o que é ideal e o que é oferecido na