caso alienacao
PORTARIA NORMATIVA No
1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova as normas para avaliação da incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas
Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do
Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças
Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.201, de
2 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1o Aprovar as normas para avaliação da incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do
Hospital das Forças Armadas, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria Normativa no 328/GABINETE, de 17 de maio de 2001.
WALDIR PIRES
ANEXO DA PORTARIA 1174, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006, DO MD
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE DECORRENTE DE
DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI
PELAS JUNTAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA
MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA E DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO I
FINALIDADE, APLICAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Finalidade
As presentes Normas têm por finalidade conceituar as doenças que, à luz de dispositivos legais, são consideradas graves e incapacitantes, e padronizar os procedimentos a serem adotados pelas Juntas de
Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas para uniformização dos pareceres por elas exarados.
Aplicação
Estas Normas aplicam-se às Juntas de Inspeção de Saúde das Forças Armadas e sua utilização será facilitada por instruções de cada Força, de maneira a atender às peculiaridades dos respectivos sistemas médico-periciais. Fundamentação
Serviram de base à elaboração destes normativos os seguintes instrumentos legais:
– Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares;
– Lei no 8.112, de 11 de