divorcio
Este artigo tem a pretensão de estabelecer uma análise sobre a Lei da Alienação Parental, instituto presente há décadas no judiciário, principalmente em casos divórcio litigioso, mas infelizmente, positivado somente em agosto de 2010 através da Lei n.º 12.318/10. O presente estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica em livros, artigos, pesquisa de internet, revistas, estatística e pesquisa documental (legislação) e jurisprudências. Constitui Alienação Parental desempenhar campanha de desqualificação contra um dos genitores criando barreiras na relação entre pai e filho, ocasionada, na maior parte das vezes, pelo fato de o alienante não conseguir encarar a dissolução da sociedade conjugal. A lei foi editada com o intuito de coibir a Alienação Parental como também veio a oferecer um embasamento legal ao judiciário a fim de garantir que este proceda de maneira adequada ao se deparar com um caso em que esteja configurada a alienação. Conclui-se, portanto, a importância do reconhecimento do instituto da Alienação Parental através da edição da Lei nº 12.318/10 O presente artigo tem como objetivo declinar de forma breve o Instituto da Alienação Parental, com principal enfoque na identificação da síndrome, seus efeitos, sua aplicação legal e suas consequências. Apesar de ter sido o instituto reconhecido desde a década de 80 e, após isso, ser matéria constante nas lides de Direito de Família, somente foi posto no ordenamento jurídico brasileiro em 2010. A Lei da Alienação Parental de n.º 12.318/10 trouxe para a seara jurídica a proteção da parte hipossuficiente no contexto da alienação, no caso, o genitor alienado, que é posto em julgamento contra alegações falsas advindas até mesmo de seu próprio filho que sofreu influência por parte de seu genitor alienante. 2 ENSEJOS PARA A POSITIVAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO A Lei da