alienação parental
Antes de enfrentar o tema, propriamente dito, cabe tecer algumas considerações acerca do conceito de alienação parental onde a Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi um termo proposto pelo psicólogo americano, Richard Gardner, conhecido por seu trabalho de pesquisa e clínica na área de abuso sexual contra meninos e suas consequências para eles como homens, e um dos fundadores da Organização Nacional de Vitimização Sexual.
Com o avanço do número de divórcios ao longo dos últimos vinte anos e o consequente aumento das disputas pela guarda dos filhos, pode-se notar a ocorrência dos atos de Alienação Parental com maior frequência. Isso ocorre porque, muitas vezes, essas separações são conflituosas e sofridas, gerando, em uma das partes envolvidas, um sentimento de vingança em relação à outra. Uma das maneiras que essas pessoas encontram para se vingar é colocar o filho contra o outro genitor, causando o afastamento entre os dois. Há diversas maneiras de suscitar esse distanciamento, como a implantação de falsas memórias e a obstrução da comunicação, entre outras.
Observa-se a violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, pois se trata de um abuso emocional e de um jogo psicológico que os deixa desprotegidos, podendo-lhes causar graves transtornos psíquicos quando adultos.
Observando a frequência desses casos na sociedade brasileira, começou a surgir a necessidade de que fosse criada uma lei que protegesse principalmente a criança vítima de tamanha tortura psicológica. No Brasil, o assunto ganhou força em decorrência da promulgação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010. Essa Lei, além de basear-se nos princípios constitucionais citados, também observou o Código Civil vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, a Lei trouxe o conceito de Alienação Parental, alertando para comportamentos típicos do alienador, para os meios de provas utilizados, para a importância de uma