caso 4
CLÁUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob nº..., residente..., Salvador, Bahia, por seu advogado infra-assinado, com escritório na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, situado na ..., Salvador, Bahia, inscrito no CNPJ sob nº..., representado por (nome e qualificação completos), pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
DOS FATOS
Miranda Lúcia de Souza, irmã do autor sofreu acidente, necessitando de atendimento emergencial médico hospitalar e sendo atendida pelo Hospital réu. Porém, para grande surpresa do autor, o réu exigiu deste um cheque caução no valor exorbitante de R$300.000,00(trezentos mil reais) para dar a assistência médica imprescindível para sua irmã.
DOS FUNDAMENTOS:
É importante destacar que o autor somente deu a garantia de um cheque caução de valor vultoso ao Hospital réu, assumindo obrigação financeira excessivamente onerosa porque sua irmã estava correndo risco de vida. O réu conhecendo os danos emocionais que tal situação emocional acarretara ao autor, exigiu tal garantia para que prestasse os serviços médicos indispensáveis nesses casos emergenciais. Assim, comprova-se que o negócio jurídico celebrado entre as parte se deu de forma viciosa, caracterizando estado de perigo, descrito no artigo 156 do código civil.
Sylvio Capanema, em sua coletânea de textos do CEPAD, “Vícios dos Atos Jurídicos e Teoria das Nulidades”, 2003, Editora Espaço Jurídico, páginas 27 e 28, afirma que:
“Costuma-se confundir lesão com estado de perigo, porém, tais institutos são bem diferentes. Enquanto o estado de perigo está ligado à prestação da vida, tal não se verifica com a lesão,