CASO 14
Título
SEMANA 14
Descrição
Você, na qualidade de advogado, é procurado em seu escritório por Roberto, viúvo, funcionário público aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, portando mandado de citação e narrando os seguintes fatos:
Que, em 02 de setembro de 2013, efetuou a doação de duas salas comerciais, de igual valor, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada uma, para seus dois filhos,
Cláudio e Carlos, ambos, brasileiros, solteiros, engenheiros, com anuência recíproca.
Após a doação das salas comerciais, o imóvel em que reside passou a ser o seu único bem, tendo valor de mercado em torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
No entanto, Roberto foi surpreendido com o mandado de citação referente à Ação
Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, em curso perante a 12ª Vara de Família da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A demanda foi proposta por Marina, absolutamente incapaz, com cinco anos de idade, representada por sua mãe, Jandira, brasileira, bancária, residente em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Alega a autora, que sendo filha do réu, conforme certidão de nascimento acostada aos autos, este não poderia dispor de quase todo o seu patrimônio em favor dos seus outros dois filhos, Cláudio e Carlos, tendo por fundamento o artigo 549 CC/02 c/c artigo 166,
VII, CC/02 que dispõem ser nula a doação quando exceder a parte que o doador poderia dispor em testamento. Esclarece ainda a autora que jamais concordou com tais doações.
Roberto afirma a você, advogado (a), que Marina, na verdade, não é sua filha conforme se verifica da sentença proferida na ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de
Registro de Nascimento que tramitou perante a 02ª Vara de Família da Comarca de Nova
Iguaçu, tendo sido julgado procedente o pedido restando reconhecido, em virtude do exame de DNA, que o réu não é genitor da menor.
Tal sentença foi confirmada pelo 2º grau de jurisdição, já tendo o acórdão transitado em julgado há