CASO 01 PENAL
Autos nº
Nome do contestantes, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir apontados:
I – DOS FATOS:
Maria e Pedro possuem uma conta corrente conjunta no Banco do Brasil da Comarca de _, sendo que ambos podem assinar cheques isoladamente de seus talões. Na data de _, Maria ao realizar uma compra, ignorou o fato que seu marido Pedro havia sacado todos os fundos existentes na conta conjunta, emitindo um cheque para efetuar a compra na loja. Em razão da inexistência de fundos, o portador do cheque dirigiu-se até a sede policial e relatou o ocorrido, acusando Maria da prática do delito previsto no artigo 171 do Código Penal, qual seja estelionato. Entretanto, ao tomar ciência dos fatos, Maria procurou o credor e mediante troca de quitação, efetuou o pagamento. Porém, o representante do Ministério Público denunciou Maria e Pedro como incursos no artigo 171, §2º, inciso IV do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo MM. Juiz, o qual determinou a expedição de mandado de citação, integralmente cumprido pelo Oficial de Justiça na data de _.
II – DO DIREITO:
Inicialmente, necessário frisar que para caracterização do crime de estelionato, é fundamental que a prova conduzisse a certeza de que a ré, na data da emissão do cheque, tivesse a plena ciência de que a conta não teria saldo suficiente na data da compensação.
Entretanto, resta claro que não houve dolo na conduta dos réus no presente caso, ocorrendo apenas uma falha de comunicação entre o casal, vez que Maria não sabia que seu marido retirou todo o dinheiro da conta corrente, e Pedro não sabia que