CASO CONCRETO 01 penal 3
a) .R: Sim, diante do nosso sistema capitalista, de economia de mercado, o direito das obrigações contém os veículos que propiciam a circulação da moeda e, consequentemente, a geração de riqueza. Dessa forma, suas normas estão ativamente vinculadas aos atos praticados no dia-a-dia, fazendo com que sejam aplicadas com muita frequência.
b)R: O Princípio da Eticidade impõe justiça e boa fé nas relações negociais. Agir com/de boa fé significa agir com lealdade, honestidade e fidelidade nas relações jurídicas
O Princípio da Socialidade visa a prevalência do interesse coletivo sobre o individual
Portanto, os princípios são plenamente aplicáveis às relações obrigacionais.
c) R: Sim, há diferença.
Obrigação - trata-se de um dever jurídico específico e individualizado, o qual incide sobre pessoas determinadas ou determináveis, decorrente de uma relação jurídica ou da prática de atos em desconformidade com a lei, consistindo sempre em prestações de dar, fazer ou não fazer.
Ex: obrigação de pagamento da taxa condominial.
Dever - trata-se da necessidade de observância de determinado comportamento em virtude de uma imposição do ordenamento jurídico. Tem a característica de um dever genérico, pois recai sobre toda a coletividade.
Ex: Obrigação alimentar decorrente de parentesco
Responsabilidade - em caso de descumprimento da obrigação, a responsabilidade dá ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação judicialmente
Ex: o locador tem a obrigação de pagar o aluguel e o fiador tem a responsabilidade com o inadimplemento dessa obrigação.
Ônus – trata-se da necessidade da adoção de uma conduta, não pela imposição da norma, mas sim pela defesa de um interesse jurídico. Não é dever nem obrigação.
Ex: doação com encargo Estado de Sujeição - consiste na situação da pessoa que tem de suportar, sem que nada possa fazer, na sua própria esfera jurídica, o poder jurídico conferido a outra pessoa. Uma das partes encontra-se na posição de poder e a outra no