Casamento e Adoção Homoafetiva
Trabalho de Sociologia
FERRAZ DE VASCONCELOS
2014
Antonio Jusé
Sociologia
Pesquisa realizada para a disciplina de Sociologia com Intuito de auxílio para bases de argumentos ao Debate.
FERRAZ DE VASCONCELOS
2014
Conteúdo
Definição 4
Causas 6
Lei PLC 122 8
Cura Gay 9
Casamento Homosexual 10
Adoçao 11
Visao filosofica 12
Visao sociologa 14
Visao religiosa 15
Adoção por casais do mesmo sexo 15
Amigos gays 15
Visao psicologica 16
Bibliografia 18
Conclusao 19
Definição
No Brasil tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente regulam a adoção.Maria Berenice Dias entende que adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial:
“A adoção constitui um parentesco eletivo, pois decorre exclusivamente de um ato de vontade. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado, mas é incrível como a sociedade ainda não vê a adoção como deve ser vista.Precisa ser justificada como razoável para reparar a falha de uma mulher que não pode ter filhos”
Adoção já não é mais tida como um contrato de simplesmente inserir uma criança na família, o vínculo afetivo é a natureza desse ato.A Constituição Federal reconhece os mesmos direitos assegurados pelos filhos havidos dentro ou fora do casamento ou por adoção.A partir do momento em que é constituída, pela sentença judicial e pelo registro de nascimento, o adotado assume a condição de filho.[1]O art. 1626 assim versa: “A adoção atribuir a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento”[2]
O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta adoção exclusivamente de crianças e adolescentes, já o Código Civil possui regras referentes a adoção de menores de 18 anos.De acordo com o ECA é necessária a anuência do cônjuge ou