Auditoria
Pretende-se:
Tendo em conta a prossecução do interesse público, os princípios, técnicas e procedimentos de auditoria, a legislação mais relevante sobre administração financeira do Estado e seu controlo, a lei de quadro dos institutos públicos, bem como o projecto de Directriz de Revisão e Auditoria nº 870 da OROC sobre Serviços e Fundos Autónomos, responda às seguintes questões, explicitando sempre que necessário quais os pressupostos e justificações em que se baseia:
A. Aprecie e comente sucintamente cada uma das decisões referidas nos pontos 3 e 4 do enunciado, nos aspectos da legalidade, regularidade e boa gestão financeira.
De acordo com o art. 22º do Decreto-Lei nº 3/2004 de 15 de Janeiro, o Conselho Directivo deveria ter reunido uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Presidente convocasse, tendo este reunido apenas 3 vezes no espaço de 2 meses. Tendo em conta o princípio da não compensação, previsto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto, as despesas são inscritas pela sua importância integral, sem dedução de qualquer espécie, pelo que o pagamento do subsídio deveria ser contabilizado pelo seu valor ilíquido, sendo contabilizado também a receita de 10% sobre o valor deste. Em relação à adjudicação da empreitada para a construção do novo edifício para a sede do IDI, e tendo em atenção o seu valor, o IDI não adoptou o procedimento adequado com o estabelecido no Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Este estabelece na alínea a) do nº 2 do art. 48º, que para contratos de valor estimado superior a 50 000 contos deverá ser aplicado o concurso público, ou limitado com publicação de anúncio, neste caso, até teria de ser concurso público internacional, pelo que não poderia simplesmente fazer uma consulta a duas empresas. A adopção deste procedimento implica a publicação dos actos, na 3ª série do Diário da República, num jornal de âmbito nacional e num jornal de âmbito regional da área territorial onde