casamento homoafetivo
Casamento Homo afetivo Muitas são as opiniões e discussões sobre a legalização do casamento homo afetivo em nosso país, porém , além da complexidade do assunto e antes de qualquer julgamento infundado é preciso analisarmos mais profundamente alguns fatores que trazem à luz da atualidade novos conceitos sobre relacionamentos afetivos independentemente do sexo dos envolvidos. A mais pura realidade é que a nossa sociedade, em decorrência do avanço tecnológico , da globalização , e de outros fatores que já a um tempo vem modificando alguns conceitos sociais saindo do padrão tradicionalista na qual vivemos por séculos . Esse assunto nem entraria em pauta numa discussão se estivéssemos tentando abordá-lo no século XX, onde encontrávamos uma sociedade machista e tradicionalista. Hoje temos mais liberdade e podemos expressar nossos pensamentos e sentimentos com mais facilidade , porém , ainda assim , somos constantes testemunhas oculares e sentimentais do preconceito que ainda ronda nosso dia a dia. Pensando sempre na importância da continuidade da evolução social ,na quebra de paradigmas sociais e sempre buscando a nulidade do preconceito social em nosso país nossa posição favorável ao casamento homo afetivo é fundamentada nos pontos abaixo: - Consta no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal que é dever do Estado promover o bem de todos, vedada qualquer discriminação, não importando de que ordem ou tipo.portanto ,o direito à igualdade proíbem discriminar a conduta afetiva no que respeita a inclinação sexual. rejeitar a existência de uniões homossexuais é contrariar este principio.
- No art. 226, §3º da Constituição Federal, lei nº 9278, de 10.05.96, resolução nº 175 de 14.05.2013,do CNJ determina