Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar se é possível e pertinente com o ordenamento jurídico do Brasil, o instituto do casamento, em Direito de Família, ser estendido aos casais homossexuais. Para isso, é discutido se as normas constitucionais insculpidas no artigo 226, §1º e §3º cumprem esse papel.
Palavras-chave: União estável homoafetiva; Casamento homoafetivo; Direito de família.
ABSTRACT
This article intends to analyze if marriage, in Family Law, with the juridical ordinance of Brazil, can be extended to the homosexual couples. For this, the article discusses if the constitutional rules, insculped in the article 226, §1º, § 3º, fulfill this role.
Keywords: homoaffectionate stable union; homoaffectionate marriage; family law.
INTRODUÇÃO
O objeto desse artigo teve como “O Casamento Civil entre Pessoas do mesmo Sexo”.
A intenção maior foi demonstrar que mesmo não havendo em nossa legislação instituto que regulamente tal situação, necessário se faz provocar o debate sobre o tema ora abordado, almejando desenvolver o estudo de um assunto, o qual vem emergindo para a órbita jurídica, vez que a defesa dos direitos dos homossexuais abrange vários temas jurídicos debatidos pela sociedade, como discriminação no ambiente de trabalho, criminalização das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, agressões físicas e morais oriundas do preconceito, adoção e demais direitos de filiação para os parceiros do mesmo sexo além do reconhecimento jurídico da união homoafetiva.
A finalidade do presente artigo é centralizada em analisar a possibilidade da realização do Casamento Civil entre Pessoas do mesmo Sexo, destacando a falha do ordenamento jurídico brasileiro ao deixar de tratar sobre o tema, bem como demonstrar a grande incidência nos Tribunais de demandas envolvendo o assunto e os entendimentos Jurisprudências dos mesmos, levando ao leitor uma visão geral do que venha a ser o