Cartilha de Arbitragem
ARBITRAGEM
CAPÍTULO I –COMENTÁRIOS GERAIS
O que é arbitragem
Arbitragem é meio privado de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, mediante o qual as partes selecionam um ou mais especialistas na matéria controversa, para decidir as pendências existentes. Na arbitragem, o litígio é resolvido sem a intervenção do Poder
Judiciário, salvo se for necessária a adoção de medidas cautelares ou de urgência. A sentença arbitral, ademais, constitui título executivo judicial, tal qual a sentença proferida pelo juízo estatal, e pode ser executada judicialmente, em caso de resistência da parte vencida em cumprila espontaneamente.
Vantagens da arbitragem em relação ao processo judicial
Dentre as vantagens da arbitragem sobre o processo judicial, destacam-se as seguintes:
Especialização: as partes podem nomear como árbitros especialistas na matéria objeto do litígio, o que confere mais consistência à decisão e pode evitar gastos excessivos com perícia. Essa característica mostra-se especialmente positiva quando a disputa versa sobre questão de direito muito específica ou assunto técnico.
R a p i d e z : o procedimento arbitral, como regra geral, transcorre mais rapidamente do que o processo judicial.
Irrecorribilidade: a decisão do juízo arbitral é definitiva e dela não cabe recurso, apenas pedido de esclarecimento.
Informalidade: o procedimento arbitral é mais informal e flexível do que o processo judicial.
Maior Autonomia da Vontade das Partes: as partes têm maior liberdade no procedimento arbitral do que no processo judicial, e podem escolher, por exemplo, os árbitros e as regras de direito material e processual aplicáveis.
Confidencialidade: o procedimento arbitral é, em geral, sigiloso, ao contrário do processo judicial, que costuma ser público. Assim, na arbitragem as partes podem evitar a publicidade negativa que pode advir do litígio.
Preservação do relacionamento das partes: o procedimento arbitral costuma gerar