Lei da arbitragem e sua instituição em contrato de incorporação imobiliária
Faculdade Mineira de Direito
Lei da arbitragem e sua instituição em contrato de incorporação imobiliária.
Belo horizonte
2013
Lei da arbitragem e sua instituição em contrato de incorporação imobiliária.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Civil III da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Belo Horizonte
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho vislumbra propor um breve resumo acerca da Lei da Arbitragem. Para efetuar o mesmo, buscaremos na doutrina o entendimento jurídico da constitucionalidade da Lei, assim como, as cláusulas de instituição da arbitragem.
Por ser um tema vasto e abrangente dentro do Direito Processual Civil, a problemática será voltada para os contratos de incorporação imobiliária.
1 – Lei da arbitragem: criação, conceito e cabimento.
Tendo sua origem à aproximadamente 200 anos atrás em Roma e Grécia antigas, a arbitragem teve sua primeira aparição no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição do Império em 1824 em seu artigo 160 e posteriormente nos artigos 1.037 à 1.048 da Constituição de 1916 e no Decreto nº 21.187/32 que internalizou no país o Protocolo de Genebra de 1923, para só então a 10 anos atrás entrar em vigor a Lei nº 9.307/96, nomeada de Lei da Arbitragem.
A arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos e também extrajudicial, pois se mantém fora do âmbito do Poder Judiciário visando uma maior celeridade, eficácia, segurança jurídica com sua forma sigilosa e definitiva.
Carlos Alberto Carmona define a arbitragem como:
Meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus