Cartilha cidadã
O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo a socialidade
José Camacho Santos
Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá (PR), Professor da UEM e da Escola da Magistratura do Estado do Paraná
Sumário: 1. Introdução. 2. A ordem jurídica e algumas de suas premissas. 2.1 A suma divisio e seu desprestígio. 2.2 Realidade, conceitos e valores cambiantes. 2.3 O tridimensionalismo do fenômeno jurídico. 3. Do Estado liberal ao Estado social: breve análise. 4. O Direito Civil em novo perfil. 4.1 Do ontem (1916) ao hoje: notas gerais. 4.2 A constitucionalização do Direito Civil. 4.3 Pautas axiológicas da República e despatrimonialização. 4.4 A funcionalização do Direito e o seu sentido promocional. 4.5 A socialização e a solidarização do Direito. 5. O Novo Código Civil: atual ou obsoleto? 6. O Direito Privado: unificação? 7. O Novo Código Civil brasileiro e seu perfil axiológico. 7.1 O princípio da socialidade. 7.2 O princípio da eticidade. 7.3 O princípio da operabilidade. 7.4 Princípio da concretude. 8. Algumas particularidades do Novo Código. 9. Conclusões. 10 Referências Bibliográficas.
1. Introdução
Objetiva-se com este despretensioso estudo passar em revista alguns dos vários aspectos da concepção patrimonial-liberalista, que, vitoriosa na Revolução Francesa, deu tom à maioria dos diplomas substanciais da época, a exemplo do que se passou com o Código Civil brasileiro editado em 1916.
Mais que isso, pretende-se pôr em realce a mudança de perspectiva, que, à luz de transformações sócio-ideológicas advindas, fez proliferar um sem-número de estatutos e microssistemas comprometidos com a valorização dos atributos da socialidade e da solidariedade. Nessa direção encontram-se, verbi gratia, a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil cuja vigência está programada para janeiro do ano vindouro.
Sob essas inspirações serão considerados os vetores e coordenadas do