Cartilha cidadã
Curso de Direito Disciplina: direito civil 1
Mario Luiz Suarez RA: 4204775226
Cartilha Cidadã
PROF: Isa Maria Formaggio Marques Guerini CAMPO GRANDE, MS 2012
Introdução
Através desta cartilha cidadã, tentaremos transmitir com palavras simples, e com informações básicas acerca do Direito Civil. Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, das Pessoas e dos Bens, que regulamenta uma pequena parte da vida das pessoas desde a sua concepção até o período de sua pós-morte.
CAMPO GRANDE, MS
2012
Capitulo 1:
Lei de Introdução ao Código Civil.
O presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição, decreta:
Salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. * Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três)meses depois de oficialmente publicada. * (revogado pela lei n.12.036, de 1/10/2009.) * Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. * As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Não se destinando á vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. * A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. * A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a