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Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Telefonia Móvel
1. Adesão
A prestação do Serviço Móvel Pessoal deve ser precedida da adesão, pelo usuário, a um dos planos de serviço ofertados pela prestadora. Os planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias de imediata ativação do serviço e sua utilização.
2. Documento de Cobrança
A entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. A qualquer tempo, o usuário poderá requerer, sem ônus, outro documento de cobrança, que contenha exclusivamente valores correspondentes à prestação do SMP
.
3. Relatório Detalhado
O usuário pode requerer que lhe seja enviado relatório detalhado com periodicidade igual ou superior a um mês. O usuário pode, ainda, solicitar relatório detalhado relativo aos
90 dias anteriores ao seu pedido. Neste segundo caso, a solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.
4. Cobrança
A partir do recebimento da fatura, usuários pós-pagos têm
90 dias para contestar débitos indevidos. Na modalidade pré-paga este prazo é de 30 dias. A prestadora deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias contados da contestação.
5. Desbloqueio
O usuário do Serviço Móvel Pessoal tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.
6. Cancelamento
O cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas da solicitação efetuada pelo usuário. 7. Créditos
Nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição de